RN vai receber 360 mil doses de vacina contra gripe

Foto: Reprodução

O Rio Grande do Norte será contemplado com 360 mil doses da vacina contra gripe na primeira remessa de doses encaminhadas pelo Ministério da Saúde (MS). De acordo com a Secretaria de Saúde do Estado (Sesap/RN), as vacinas serão distribuídas em todos os municípios potiguares. A previsão do MS é que a campanha de imunização contra a influenza seja iniciada neste mês.

Segundo o MS, a mudança de mês para iniciar a aplicação de doses contra a gripe, tendo em vista que ela ocorre tradicionalmente entre os meses de abril e maio, é motivada pelo aumento da circulação de vírus respiratórios no país. A pasta assegura, nesse sentido, que a antecipação da entrega da primeira remessa dos imunizantes foi realizada para os estados.

A antecipação é válida para as regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Em 2023, o governo federal mudou a estratégia da campanha para a região Norte e já imunizou a população entre novembro e dezembro, atendendo às particularidades climáticas da região.

A vacina utilizada é trivalente, ou seja, apresenta três tipos de cepas de vírus em combinação, protegendo contra os principais vírus em circulação no Brasil. A pasta informa que a vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outros imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação.

Segundo a ministra Nísia Trindade, o Programa Nacional de Imunizações está preparando uma nota técnica para orientar estados e municípios a iniciarem as campanhas regionais em todo o Brasil. A expectativa é que 75 milhões de pessoas sejam imunizadas em todo o país.

Veja quem pode se vacinar:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
  • Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;
  • Trabalhadores da Saúde;
  • Gestantes;
  • Puérperas;
  • Professores dos ensinos básico e superior;
  • Povos indígenas;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
  • Profissionais das Forças Armadas;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
  • Trabalhadores portuários
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade;
  • População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos)

Tribuna do Norte

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