Mulher é condenada por estelionato sentimental em Mossoró

Foto: Reprodução

Uma mulher de 22 anos foi condenada por enganar um homem através de um perfil falso em um aplicativo de namoro. Durante um ano e meio, a mulher convenceu o homem que tinham um relacionamento amoroso.

Usando esse perfil falso, ela pediu dinheiro ao homem e conseguiu obter cerca de R$ 55 mil. Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, esse foi o primeiro caso de estelionato virtual julgado pela 2ª Vara Criminal de Mossoró, no Oeste potiguar.

A denúncia contra a mulher de 22 anos aponta que entre os dias 15 de Janeiro de 2020 a 26 de Julho de 2021, ela obteve “vantagem ilícita” e causou prejuízo ao homem, induzindo e mantendo a vítima em erro sobre o suposto namoro.

Ainda segundo a Justiça, a mulher criou um perfil falso em um aplicativo de namoros e encontros amorosos com outro nome e foto de uma terceira pessoa, sem o conhecimento desta. A foto usada era de uma moradora da cidade de Santo Antonio, também no Rio Grande do Norte, que foi identificada durante as investigações.

Estelionato

A denúncia narra que, através do perfil falso, a garçonete de 22 anos conheceu o homem e fez com que ele acreditasse na existência de um relacionamento amoroso com a pessoa de nome fictício criada por ela, inclusive com promessas de casamento.

Ainda utilizando o perfil falso, a mulher passou a pedir ajuda financeira à vítima, conseguindo receber cerca de R$ 55 mil.

Os depósitos foram realizados pela vítima diretamente na conta da garçonete. Nas conversas, a “personagem” criada por ela dizia que a conta era de uma amiga, e que estava com sua conta bloqueada.

Em julho de 2021, sabendo que a vítima já estava desconfiada do golpe, a mulher criou outro perfil falso, utilizando outro número de telefone, passou a se identificar como amiga da suposta namorada e disse que tinha interesse em manter um relacionamento amoroso com ele.

Estelionato sentimental

Interrogada pela polícia, a ré disse ter conhecido a vítima em janeiro de 2020, através de uma amiga em comum, e que passaram a manter um relacionamento. Neste período, segundo ela, o homem ficou com o cartão de sua conta, realizou transferência da conta dele para a dela, e depois sacou os valores. No entanto, a versão não convenceu a polícia.

Segundo a Justiça do RN, o chamado estelionato sentimental “se caracteriza pela obtenção de vantagem financeira indevida, pelo agente, utilizando-se de ardil para ganhar a confiança da vítima. Uma das partes da ‘relação’ abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais”.

Condenação

No caso analisado, o juiz José Ronivon de Lima entendeu que havia provas suficientes de materialidade e autoria do crime. Para ele, a ocorrência os fatos foram plenamente comprovados no Inquérito Policial instaurado, por meio de comprovantes de transferência da vítima para a conta da acusada, além da prova oral colhida no julgamento.

Na decisão judicial, o juiz deu destaque às palavras da vítima quando afirmou que, na verdade, o nome apresentado era fictício, criada pela própria acusada, com fotos de uma terceira pessoa, e que, durante o relacionamento com personagem criada, teria conhecido a acusada, acreditando que ela era amiga da sua então namorada (a personagem do aplicativo).

O magistrado considerou ainda a afirmação da vítima de que, no decorrer da relação virtual, passou a ajudar financeiramente pessoa do perfil falso e a própria acusada, realizando depósitos em dinheiro e transportando esta para diversos destinos, tudo a pedido da suposta namorada.

O juiz ressaltou que o depoimento da vítima ganha especial relevo em crimes dessa natureza e que as declarações da testemunha ouvida em juízo é harmônica com os fatos apurados na fase investigativa.

Pena

A mulher foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa.

A Justiça Estadual ainda substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo de condenação, em entidade ainda a ser definida.

G1 RN

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