Justiça Eleitoral do RN diz à PF que há indícios de que blitze da PRF atrasaram eleitores no 2º turno
*Por Reynaldo Turollo Jr, Andréia Sadi, g1 e TV Globo
Relatório produzido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e encaminhado recentemente à Polícia Federal traz indícios de que as blitze feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições de 2022 tiveram impacto sobre o fluxo de eleitores.
O documento passou a fazer parte do inquérito da PF que investiga se a PRF, comandada à época por Silvinei Vasques, foi usada para interferir na disputa entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou vencendo o pleito. Vasques está preso desde 9 de agosto por causa dessa investigação.
O documento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) se refere a uma amostra de 5.830 eleitores de 23 seções localizadas no município de Campo Grande, a 272 km de Natal. Para autoridades, porém, o registro pode constituir um indício técnico de que as abordagens feitas nas estradas pela PRF na região Nordeste, reduto eleitoral de Lula, tiveram de fato potencial para atrapalhar a votação.
É a primeira vez que um documento da Justiça Eleitoral afirma que as blitze tiveram potencial para atrapalhar a eleição.
Em Campo Grande, Lula teve 71,89% dos votos contra 28,11% de Bolsonaro.
Os dados do relatório devem ser usados pela PF para rebater um dos principais argumentos da defesa de Vasques, que alega que ele está sendo investigado por um “crime impossível”. Para a defesa, as blitze não seriam capazes de interferir no resultado da eleição.
Na versão de Vasques e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, também investigado no inquérito, as blitze foram montadas para coibir crimes eleitorais, como compra de votos.
O que mostra o relatório
Segundo o documento do TRE-RN, parte considerável dos eleitores, que costumava votar no período da manhã, compareceu às urnas à tarde, só após a Justiça local adotar medidas emergenciais para amenizar o impacto das blitze e a PRF encerrar suas operações. O encerramento foi determinado na tarde de 30 de outubro pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.
“Em um primeiro momento, pela manhã, os mesários começaram a relatar o baixo fluxo de comparecimento de eleitoras e eleitores, encaminhando fotos das salas vazias e da inexistência de filas nos corredores das escolas”, anotou no relatório a juíza eleitoral Erika Corrêa.
“Ao indagar sobre o baixo fluxo de eleitoras e eleitores no período matutino — em frontal discrepância com o primeiro turno, onde foram verificadas filas nas seções de votação —, foi relatado, pelos mesários e mesárias, que o baixo comparecimento seria consequência da realização de operação (blitz) por agentes PRF no município”, descreveu a juíza.
Segundo ela, operações policiais inibem deslocamentos em cidades pequenas do interior porque é comum motoristas e veículos estarem em situação irregular ou com documentação atrasada. “O receio de ter o veículo apreendido pode ter ocasionado o baixo comparecimento no período matutino”, registrou Corrêa.
Com base nas informações reportadas pelos mesários na data do segundo turno, a juíza dividiu o comparecimento dos eleitores em três momentos:
- Relatos de salas vazias e sem filas (do início da votação, às 8h, até as 12h46): 2.232 eleitores apareceram para votar — 38,28% do total das seções analisadas (5.830 eleitores);
- Ampliação do transporte gratuito oferecido pela Justiça e divulgação desse serviço pelo WhatsApp e pela rádio da cidade (das 14h às 15h30): uma nova leva de 1.293 eleitores foi votar, chegando a 3.525 (60,46% do eleitorado);
- Fim das blitze da PRF (das 15h30 às 16h58, dois minutos antes do término da votação): comparecimento às urnas atinge 75,02%, com 4.374 votantes.
Quais as conclusões do relatório
“A atuação da Polícia Rodoviária Federal no dia do segundo turno das eleições de 2022 no município de Campo Grande, em pontos estratégicos da cidade, pode ter causado impacto significativo no deslocamento de eleitores e eleitoras aos seus locais de votação […]. Frise-se que não há registro de operação semelhante — mesmo horário e local — durante a realização do primeiro turno das Eleições de 2022, muito menos nos dois turnos das Eleições de 2018”, diz o relatório.
Para a juíza eleitoral, embora não seja possível afirmar que o fenômeno foi causado exclusivamente pelas blitze, a comparação com a votação no primeiro turno, quando não houve operações policiais na cidade, permite “concluir que a atuação da PRF pode ter postergado a ida dos eleitores às seções analisadas”.
O documento foi encaminhado pelo TRE-RN à Corregedoria do TSE, em Brasília. Em 30 de setembro, o então corregedor, ministro Benedito Gonçalves, incluiu os dados em uma das ações que tramitam na Corte contra a campanha de Jair Bolsonaro.
Gonçalves também enviou o relatório ao Ministério da Justiça, responsável pela PF, e elogiou a juíza eleitoral e o servidor que o produziram.
“O referido documento relata de forma minuciosa a atuação da referida zona eleitoral no dia 30/10/2022, analisa os impactos da atuação da PRF sobre o fluxo de eleitoras e eleitores do município e indica que a pronta e efetiva atuação da Justiça Eleitoral foi um componente decisivo para resguardar o direito fundamental ao voto na localidade”, escreveu o ministro.