Justiça condena Mossoró a pagar R$ 50 mil por morte de paciente
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A Justiça condenou a prefeitura de Mossoró a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais à família de um paciente que morreu após sofrer uma parada cardíaca durante um procedimento de imobilização em um hospital psiquiátrico da cidade. A decisão é da juíza Giulliana Silveira de Souza, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
De acordo com o processo, o homem buscou atendimento psiquiátrico, mas, durante a imobilização feita por um funcionário da unidade, houve pressão na região do pescoço, o que provocou a parada cardíaca que levou ao óbito.
A Prefeitura contestou, alegando prescrição, falta de responsabilidade e ausência de provas. Também pediu a redução do valor caso fosse condenada. A juíza, porém, entendeu que não houve prescrição, já que o caso também estava sob investigação criminal.
Segundo a sentença, ficou evidenciada a relação direta entre a conduta do funcionário e a morte do paciente, assim como o sofrimento dos familiares, irmão e filha da vítima.
“O dano extrapatrimonial suportado pela autora é evidente, seja pela angústia e aflição decorrente da ausência de atendimento de um direito fundamental, seja pelo descumprimento do dever de integridade, seja pelo resultado morte no caso concreto”, afirmou a juíza.
