Candidatos a prefeito de Mossoró poderão gastar até R$ 4,3 milhões, diz TSE

Foto: Wilson Moreno/PMM
Os candidatos a prefeito de Mossoró poderão gastar até R$ 4,3 milhões durante a campanha eleitoral deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O limite de gastos para cada colégio eleitoral do país foi divulgado na última semana, pelo órgão.
Segundo o Tribunal, os candidatos a prefeito terão um limite de gastos de R$ 4.370.064,47. Já para vereador, o valor chega a R$ 288.720,09.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
O que são os gastos de campanha?
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
- a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- despesas com correspondências e postais;
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.