STF proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

Foto: Assis Fernandes/ODIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do final de julho, que proíbe autoridades públicas de fazer remoção e transporte forçado de pessoas em situação de rua.

De acordo com a decisão, governos estaduais e municipais não podem fazer remoções compulsórias nem recolher à força pertences de pessoas em situação de rua. Cinco ministros já votaram, em plenário virtual, para confirmar a proibição determinada por Moraes.

Até o momento, Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Rosa Weber. O julgamento, que ocorre no sistema eletrônico da Corte, se encerra às 23h59 desta segunda-feira (21).

A decisão obriga as prefeituras a anunciarem previamente “ações de zeladoria urbana” que envolvam remoção de pessoas, informando dia, horário e local. O objetivo da notificação, segundo Moraes, é que a pessoas possam recolher seus pertences “e que haja a limpeza do espaço sem conflitos”.

Também estão vedadas, segundo a decisão, “técnicas de arquitetura hostil” à população de rua nas cidades. A ordem de Moraes é para que os entes públicos eliminem barreiras urbanas “que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos” por parte da população.

A decisão, que deverá ser confirmada pelo STF, atendeu a um pedido dos partidos Rede e PSOL, e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto). O STF sediou uma audiência pública em novembro do ano passado para discutir a questão.

*Com informações do UOL

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