Sancionada lei que garante meia-entrada às mulheres no dia 8 de março no RN
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O governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº 11.642, que garante o uso de meia-entrada anualmente às mulheres em 8 de março, data em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A lei foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, a norma é válida para salas de cinema, cine-drivings, teatros, espetáculos musicais e circenses, casas de dança e show, parques de diversão, parques aquáticos, zoológicos, exposições, feiras e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do estado, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados.
Esse valor promovido na data não será cumulativo a outras promoções ofertadas e convênios e, também, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.