RN terá ‘assento rosa’ para mulheres desacompanhadas em ônibus intermunicipais
Foto: Adriano Abreu/Tribuna do Norte
A partir de 90 dias, mulheres que estiverem desacompanhadas em viagens de ônibus intermunicipais no Rio Grande do Norte terão direito à preferência de assento ao lado de outras mulheres. A medida está prevista na Lei nº 12.191/2025, publicada nessa quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado.
Conhecida como “assento rosa”, a política busca ampliar a segurança das passageiras e combater casos de importunação sexual nos transportes públicos. A nova lei determina que, no momento da compra da passagem, no embarque ou ao longo da viagem, mulheres desacompanhadas devem ter prioridade para se acomodar ao lado de outras mulheres. As empresas de transporte intermunicipal devem facilitar eventuais trocas de lugar e manter avisos visíveis com canais de denúncia.
A legislação também obriga as empresas a informar todos os passageiros, antes do início da viagem, sobre os direitos das mulheres, os crimes de natureza sexual e as possíveis consequências legais. Em caso de ocorrência, a viagem poderá ser interrompida para que a polícia seja acionada.
