Projeto prevê que mulher estuprada que realizar aborto pode ter pena maior que o estuprador

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O projeto de lei n° 1.904/2024, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro, prevê que a pena para a mulher que realizar o procedimento seja mais dura do que a prevista para o homem que a estuprou.

A medida aumenta de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. No caso do crime de estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.

No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

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