Pode votar de bermuda, chinelo e boné? Veja o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições

Foto: Divulgação/TSE

Neste domingo, 6 de outubro, mais de 184 mil eleitores estão aptos a votar em candidatos a prefeito e vereador nas eleições em Mossoró. Uma dúvida frequente entre eleitores é se é permitida a entrada nos locais de votação trajando bermuda, short, boné e regata.

Sim, é permitido votar vestindo esses itens. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe o uso de nenhuma dessas peças de roupa nas seções eleitorais. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar na seção eleitoral sem camiseta.

O TSE também permite a chamada “manifestação silenciosa” de ideais partidários ou ideológicos. É permitida a votação com camisetas, adesivos, bandeiras ou broches que expressem a afinidade política do eleitor.

O uso desses itens deve ser individual e silencioso; do contrário, não é permitido. A legislação proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral nos locais de votação no dia do pleito. A manifestação coletiva e ruidosa é vedada, tais como abordagens para a tentativa de convencimento dos votantes da zona eleitoral.

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