Pé-de-meia: quando começa, como se inscrever e como receber a bolsa do ensino médio
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasil
Alunos de famílias inscritas no Bolsa Família poderão receber, a partir de março deste ano, um incentivo financeiro do governo federal de até R$ 9,2 mil em um formato de “poupança” para que concluam o ensino médio.
O dinheiro virá do programa Pé-de-Meia, que vai recompensar estudantes de baixa renda pela matrícula no 1º, 2º e 3º ano, pela frequência nas aulas, pela participação no Enem e pela conclusão do ensino médio.
De acordo com o que já foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) desde o lançamento na sexta-feira (26), as principais medidas que o aluno e sua família devem tomar é fazer a matrícula em uma escola da rede pública e realizar o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de garantir que o estudante tenha um CPF.
Caberá ao MEC definir ou confirmar quais alunos têm situação financeira dentro da faixa alvo do programa. Ainda não foi divulgada a data em que os depósitos ocorrerão a cada mês.
“As redes (estaduais) serão responsáveis por captar e informar ao Ministério os dados dos estudantes (pessoais, escolares e aqueles necessários para aberturas das contas). Assim, o MEC filtrará os alunos elegíveis e enviará as folhas de pagamento para a Caixa Econômica Federal, que abrirá as contas e fará os pagamentos e a gestão das poupanças”, afirma o MEC.
1. Qual será o valor pago?
O Pé-de-meia prevê pagar até R$ 9,2 mil para cada estudante que concluir o ensino médio. Sendo assim, o benefício será concedido:
- Quando aluno se matricular no início do ano: R$ 200, em parcela única;
- Se o estudante apresentar a frequência escolar adequada (acima de 80% das horas letivas): total de R$ 1,8 mil, que serão pagos em 9 parcelas de R$ 200.
- Os 10 depósitos mensais (incluindo a matrícula) serão pagas de março a junho e de agosto a dezembro;
- Não há previsão de pagamentos retroativos: alunos que estão no 3º ou 2º ano não receberão valores referentes a etapas anteriores cursadas em 2023 ou 2022.
💵 Além das parcelas mensais, haverá também um bônus: a cada ano letivo concluído com aprovação, aluno também terá R$ 1 mil depositado em uma poupança.
- Segundo o MEC, dois terços desse valor poderão ser usados assim que recebidos. “O outro terço ficará guardado para saque quando o estudante se formar na última etapa da educação básica”, afirma o MEC.
O estudante que fizer o Enem ao final do 3º ano receberá ainda R$ 200 em parcela única. Vale lembrar que alunos de escola pública não pagam a inscrição no Enem no ano em que estiverem concluindo esta etapa do ensino.
2. Quem receberá o valor?
Os valores serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital.
O benefício é ligado ao aluno: não haverá restrição ao acesso ao benefício para estudantes cujas famílias têm mais de um integrante matriculado no ensino médio.
🗓️ O governo federal afirma que o início dos depósitos na “poupança” está previsto para março, mas não detalhou qual será o dia do depósito.
⚠️ A conta bancária será criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal, segundo o governo. Ou seja, não é necessário comparecer à agência bancária, basta incluir o CPF do aluno no ato da matrícula.
3. Como serão os depósitos e saques?
Serão duas formas de depósito, com regras de movimentação distintas:
➡️ Na primeira, os depósitos ocorrerão mensalmente, ao longo de cada ano letivo, para alunos que efetivarem a matrícula e comprovarem a frequência mínima nas aulas. Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento, ou seja, sacados, investidos em títulos públicos ou mantidos na poupança.
➡️ Já na segunda, relativa aos bônus pela aprovação no ano letivo e à participação do Enem, os valores só serão transferidos no fim do ensino médio.
4. Quais são os requisitos para receber?
Os valores do Programa Pé-de-Meia serão depositados na conta bancária apenas dos estudantes de baixa renda do ensino médio público. O governo definiu o público-alvo como “estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas e pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família”
Para receber, os estudantes devem:
- ter um CPF;
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); o sistema já é usado para acesso ao Bolsa Família;
- estar matriculado no início do ano letivo;
- alcançar frequência escolar de pelo menos 80% das horas letivas;
- participar do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
No caso do bônus, é exigido que:
- não tenham sido reprovados no fim do ano letivo;
- façam o Enem no fim do 3º ano do ensino médio.
5. Como emitir o CPF?
Para receber o benefício, os alunos devem apresentar Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O documento trata-se de “um banco de dados” gerenciado pela Receita Federal, utilizado para vários fins – seja para identificação, declarar Imposto de Renda ou para compras e contratações de serviços.
Não há idade mínima para a inscrição e cada pessoa pode se cadastrar apenas uma vez. Ou seja, o número do CPF é único e definitivo para cada um.
Para solicitar, basta preencher o formulário online disponibilizado pela Receita Federal.
- Para cidadão brasileiro residente no país, clique aqui.
- Para cidadão brasileiro residente no exterior, clique aqui.
- Para cidadão estrangeiro, clique aqui.
⚠️ O cartão físico do CPF – aquele de plástico azul – não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF Digital têm o mesmo valor jurídico.
6. Como fazer o Cadastro Único?
É preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município onde vive. Essa pessoa, que deve ter pelo menos 16 anos, será responsável por prestar as informações de todos os membros da família.
Porém, antes de procurar o Cras, é necessário baixar o App Cadastro Único na loja de aplicativo dos celulares e fazer um pré-cadastro. Esse serviço também está disponível na internet.
No momento da inscrição, o representante deve apresentar pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
7. Alunos da EJA terão direito ao Pé-de-Meia?
Matriculados na Educação para Jovens e Adultos (EJA) também podem fazer parte do programa, desde que tenham de 19 a 24 anos. No caso deles, o bônus será pago se fizerem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
“Os parâmetros para elegibilidade, verificação de condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) serão disciplinados em ato do Ministro da Educação”, afirmou o governo.
8. O Pé-de-Meia pode ser somado a outros benefícios sociais?
➡️ O dinheiro que será pago aos alunos não entrará no cálculo de renda familiar per capita (ou seja, nenhuma família vai deixar de ter direito ao Bolsa Família por causa da verba depositada pelo Pé-de-Meia).
➡️ O projeto de lei, aprovado em dezembro, proibia que alunos com deficiência pudessem receber ao mesmo tempo o Pé-de-Meia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O trecho foi vetado pelo presidente Lula.
➡️ Para famílias de baixa renda formadas apenas pelo estudante, o Pé-de-Meia não poderá ser acumulado com determinados “bônus” do Bolsa Família, como Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar, Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Fonte: G1