Moraes abre inquérito contra General Girão por suspeita de incitação aos atos de 8 de janeiro

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (6) a abertura de inquérito para investigar se o deputado General Girão (PL-RN) incitou os atos golpistas de 8 de janeiro.

A abertura do inquérito atende a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal. A investigação terá prazo inicial de 60 dias.

Além da suposta incitação ao crime, também será apurado se Girão cometeu crimes contra o Estado Democrático de Direito e associação criminosa.

“Diante do exposto, nos termos requeridos pela Procuradoria-Geral da República, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO em face do deputado federal ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO, para apuração, em princípio, das infrações penais previstas nos arts. 288 (associação criminosa), 286; parágrafo único (Incitação ao crime), 359-L (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado), todos do Código Penal”, determinou Moraes.

O ministro estabeleceu as seguintes medidas:

  • tomada de depoimento do deputado
  • preservação do conteúdo postado pelo parlamentar em redes sociais
  • encaminhamento das publicações à PF em 5 dias
  • nova análise, pela PF, em postagens das redes sociais de Girão
  • e análise da pertinência de adoção de medidas cautelares — como proibição do uso de redes socais — após as diligências

Argumentos

Nos pedidos de abertura do inquérito, PF e PGR analisaram uma série de postagens de postagens em que “se verificam uma reiterada tentativa de descrédito da Justiça Eleitoral e de disseminação de notícias fraudulentas”.

Ao Supremo, a PGR levou dados da Procuradoria da República de Mossoró (RN).

Segundo o Ministério Público, publicações de janeiro das redes sociais do parlamentar indicam que ele fomentou a “animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos e de golpe de estado”.

“Especialmente instigando a violência contra o Congresso Nacional, STF e TSE, considerando os golpistas presos pela prática dos atos antidemocráticos de 8/1/2023 como vítimas perseguidas pelo Poder Judiciário.”

No parecer, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que o discurso aponta para o “incitamento difundido pelo requerido por meio das referidas postagens supostamente estimulou a prática das ações criminosas acima narradas”.

“Necessário apurar, portanto, todos os contornos eventualmente criminosos das condutas indicadas nos autos e se as postagens do requerido tiveram influência nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, consubstanciando ou não o IÍ delito definido no Código Penal”, afirmou Santos.

A Polícia Federal encaminhou ao STF uma análise das postagens do parlamentar, iniciadas em 12 de dezembro do ano passado.

Em uma delas, General Girão afirmou que a “Casa do Povo pertence ao povo”. “O Brasil pertence aos brasileiros. Ajustiça pertence a Deus. #Vamos Vencer”, acrescentou.

Para a PF, nesse contexto, a frase “#Vamos Vencer” significou “claramente uma incitação golpista”.

“Como se comprova a partir da charge juntada, quando se vê, de modo abominável, um Congresso Nacional amedrontado diante de uma turba de golpistas. A vontade do deputado em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou a pouco mais de um mês de tal postagem, evidenciando o nexo de causalidade entre conduta e dano”, argumentou.

Atos em quartéis

Em abril, Girão já havia sido alvo de outra ação por suposto envolvimento com atos antidemocráticos. À época, o Ministério Público Federal apresentou ação contra ele na Justiça Federal do Rio Grande do Norte por promover manifestações golpistas em frente aos quartéis do Exército no estado.

O MPF pediu a condenação do parlamentar por danos morais coletivos. Segundo a Procuradoria, o deputado fez reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito.

“Em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar”, escreveu.

G1 RN

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.