Justiça suspende concurso da PMRN e manda banca aplicar redação

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu nesta segunda-feira (7) o concurso de praças da Polícia Militar por conta da ausência da prova de redação durante a primeira etapa do certame, o que é determinado por uma lei estadual.

A prova deverá ser aplicada no prazo máximo de 90 dias e mediante critérios de elaboração e correção a serem definidos pela Administração Pública, retificando o edital para tanto, tendo em vista a ausência inicial de tal instrumento avaliativo na primeira etapa do concurso.

A sentença especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso público em questão. A medida é fruto de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministérios Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o Estado e a banca IBFC.

Essa é a segunda vez que o concurso da PM é suspenso pelo mesmo motivo. Em maio, a Justiça do RN determinou a suspensão temporária do concurso também em resposta a uma ação do Ministério Público do RN, que atendeu uma denúncia de um candidato.

O juiz determinou, dessa vez, que o Estado “não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo do concurso público” regido pelo edital “que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso”.

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil limitada a R$ 300 mil.

*Com informações do G1 RN

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