Justiça nega pedido de impugnação da candidatura de Lawrence Amorim
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido de impugnação da candidatura de Lawrence Amorim (PSDB), à prefeitura de Mossoró. Pedido veio da coligação “Mossoró do Povo”, do prefeito Allyson Bezerra (União Brasil).
No pedido, a coligação alegou que Lawrence possuía contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na gestão como prefeito de Almino Afonso (2009 a 2016).
A juíza Cinthia Cibele, da 34ª Zona Eleitoral, porém, afastou condutas praticadas por Lawrence aptas a atrair a inelegibilidade. “De fato, não foram identificadas circunstâncias que evidenciem lesão dolosa ao erário ou prejuízo à gestão da coisa pública, tal como exigido na jurisprudência desta Corte”, observou a magistrada.
Cinthia pontuou também não haver qualquer registro de que o agravado agiu com má–fé, desviou recursos em benefício próprio e de terceiros, ou praticou outras condutas aptas a atrair a inelegibilidade em análise.
“Assim sendo, Julgo IMPROCEDENTE a pretensão de impugnação ao registro de candidatura formulado pela Coligação Mossoró do Povo e, consequentemente, DEFIRO o pedido de registro de LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO, para concorrer ao cargo de Prefeito pelo município de Mossoró, nas Eleições Municipais de 2024, sob o número 45”, julgou.