Justiça manda reintegrar candidato eliminado do concurso da PM
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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Procuradoria-Geral do Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) reintegrem, em até cinco dias, um candidato eliminado do concurso público para soldado da Polícia Militar do RN por ter sido considerado inapto no exame oftalmológico.
A decisão é do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, e anula o ato que excluiu o participante do certame. O nome do candidato não foi divulgado.
Segundo o processo, o candidato havia sido aprovado nas etapas de exame intelectual e avaliação psicológica, mas foi eliminado no exame médico oftalmológico.
O processo apontou que ele não teria atingido, sem correção, o índice mínimo de visão previsto no edital.
No entanto, o candidato apresentou laudo médico comprovando visão plenamente funcional quando corrigida, alcançando acuidade visual de 20/20 com o uso de óculos ou lentes, valor considerado padrão e que indica capacidade de enxergar nitidamente a cerca de seis metros de distância.
