Justiça invalida cotas para trans em empresas com incentivo no RN
Foto: Augusto César Gomes/g1
A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei estadual, de 2023, e o decreto, de 2024, que garantem a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos argumentou que a lei e o decreto violam a Constituição Federal ao invadirem competências que são exclusivas da União, como legislar sobre direito do trabalho e sobre normas gerais de licitação e contratação.
Ele também apontou afrontas a princípios constitucionais, como o ato jurídico perfeito, a legalidade, a livre iniciativa, a anterioridade tributária e o direito a uma relação de emprego protegida contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A ação foi movida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e outras entidades representativas do setor produtivo do estado.
Em outubro do ano passado, a Justiça suspendeu a lei e o decreto. Na decisão, foi apontado que os documentos feriam os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária.
A lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi sancionada pelo governo do Estado em novembro de 2023, passando a valer de imediato.
O governo justificou, na época, que a medida visava apoiar a “autonomia financeira” do público alvo da cota por meio da inserção no mercado de trabalho.
*Com informações do G1 RN
