Justiça garante isenção de IPVA a mãe de criança com autismo
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte garantiu a isenção do IPVA para a mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e determinou a devolução dos valores pagos. A decisão foi do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró.
O carro é usado para levar a criança a terapias, consultas médicas e à escola. No processo, ficou comprovado que o veículo é necessário para a rotina de tratamento.
Na decisão, a juíza Gisela Besch afirmou que a isenção está prevista na legislação estadual para casos como esse, inclusive quando o veículo está registrado no nome do responsável legal, já que se trata de menor de idade.
Com isso, o Estado deverá reconhecer a isenção e devolver os valores pagos, com atualização.
