Justiça condena servidores por fraude em diárias no RN
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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou dois servidores estaduais por envolvimento em um esquema de pagamento indevido de diárias de viagem. A fraude causou um prejuízo de R$ 157.964,36 aos cofres públicos.
A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Segundo a sentença, os servidores praticaram atos de improbidade administrativa ao inserir dados falsos no sistema financeiro da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).
A investigação começou a partir de um inquérito civil do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O processo constatou que os servidores usaram suas senhas funcionais para incluir, de forma fraudulenta, nomes de pessoas que não eram servidores públicos no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Essas pessoas apareciam como beneficiárias de diárias de viagem.
Os dois servidores — que não tiveram os nomes divulgados — foram condenados às seguintes penalidades:
- Perda da função pública, caso ainda a exerçam;
- Ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 157.964,36, corrigido;
- Multa civil individual de R$ 315.928,72 (o dobro do valor do dano);
- Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- E proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
