Homem receberá R$ 46 mil após acidente causado por buraco na RN-013

Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar um motorista que sofreu acidente na RN-013, entre Tibau e Mossoró, após passar por um buraco na pista. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que fixou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 16.771,32 por danos materiais.

De acordo com o processo, o condutor perdeu o controle do veículo ao atingir o buraco, resultando no acidente. Ele atribuiu a ocorrência à falta de manutenção e sinalização da rodovia. O Estado, por sua vez, contestou a ação, alegando ausência de nexo causal entre sua omissão e os danos relatados.

Na análise do caso, o magistrado destacou que boletim de ocorrência, fotografias da pista e do veículo, além de prontuários médicos e laudo da seguradora, comprovaram tanto a existência do buraco quanto os prejuízos sofridos. Para o juiz, ficou configurada a responsabilidade civil do Estado pela omissão na conservação da via.

A sentença ressalta ainda que não há indícios de culpa da vítima e que o ente estadual não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade. Com isso, o Estado do Rio Grande do Norte deverá indenizar o motorista pelos danos materiais e morais decorrentes do acidente.

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