Entenda o que mudou na fiscalização para o PIX, cartão e outras operações

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras, incluindo mais instituições obrigadas a informar os dados. Ao contrário do que circulou pelas redes sociais, a medida não implica a cobrança direta de nenhum imposto. Mas o contribuinte deve estar atento porque movimentações atípicas podem gerar problemas para quem não declara seus rendimentos de forma correta.

Desde 2003, bancos são obrigados a informar à Receita movimentações acima de R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A nova regra inclui operadoras de cartão, instituições de pagamento e transações via PIX, cartões de débito e moedas eletrônicas, com valores mínimos de R$ 5 mil (CPF) e R$ 15 mil (CNPJ) por mês.

As mudanças, anunciadas em setembro, entraram em vigor em janeiro de 2025. O envio dos dados começa em agosto, abrangendo transações de janeiro a julho. A Receita reforça que não há tributação sobre o PIX e alerta para golpes envolvendo cobranças falsas.

O órgão tem acesso a dados como valores movimentados e informações pessoais, mas o sigilo bancário garante que a origem e a natureza dos gastos não sejam identificadas. O que a Receita pretende com a mudança nas regras é prender pessoas que buscam ocultar a origem ilícita de recursos, muitas vezes oriunda de crimes como lavagem de dinheiro ou do crime organizado.

Em relação ao envio dos dados sobre movimentações financeiras à Receita, não há nada que o contribuinte precise fazer. A responsabilidade de repassar as informações é das instituições bancárias e de pagamento.

Agora, como já ocorria antes, quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação de entregar a declaração anual do Imposto de Renda.

O aumento da fiscalização da Receita sobre o pagamento de impostos pode atingir quem não declara os seus rendimentos de forma correta.

“A omissão de receitas pode levar à inclusão na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal”, alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário.

O secretário Robinson Barreirinhas negou que as alterações tenham por objetivo multar as pessoas físicas, que trabalham por aplicativo ou no mercado informal, por exemplo.

De acordo com ele, “uma pessoa que tem um salário de R$ 10 mil e gasta R$ 20 mil todos os meses no cartão de crédito”, durante vários anos seguidos, pode vir a chamar a atenção da Receita. No entanto, antes de chamá-la para explicar os gastos, o órgão ainda vai cruzar outras informações.

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