Eleições: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

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A partir deste sábado (21), candidatos a vereador e prefeito em todo o país não poderão mais ser presos, com exceção em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral (LEI 4.737/1965), entra em vigor a 15 dias das eleições, marcadas para 6 de outubro deste ano. O prazo termina 48 horas após o fechamento das urnas – 8 de outubro.
A norma busca manter o equilíbrio da disputa eleitoral, porque as prisões podem ser utilizadas como “manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha”, explica a Justiça Eleitoral.
Caso ocorra alguma prisão durante esse período, o TSE determina que o detido deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Se a prisão for ilegal, o responsável por ela pode ser responsabilizado e pegar, em média, quatro anos de prisão.
O Código Eleitoral também proíbe a prisão sem flagrante de fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. No caso dos eleitores, a prisão não pode ser feita entre 1° e 8 de outubro.