Daniel Alves paga fiança, e Justiça da Espanha autoriza jogador a deixar prisão

Foto: Reprodução/TV Globo

A defesa de Daniel Alves depositou nesta segunda-feira (25) a fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões) para que a Justiça conceda liberdade provisória ao jogador. A informação foi divulgada pelo portal G1.

Após o pagamento, os juízes da Audiência Provincial de Barcelona, responsável pelo caso, deram o auto de liberdade ao ex-jogador — o que significa que ele pode deixar a prisão a qualquer momento.

O ex-jogador poderia ter saído na quinta (21) e na sexta (22), mas não fez o pagamento da fiança até o fechamento do expediente bancário dos dois dias.

Na sexta-feira, a advogada de Alves chegou a pedir ampliação do prazo limite para depositar a quantia em mais uma hora. Os juízes concordaram e ampliaram o prazo, mas, ainda assim, o pagamento não foi feito, segundo confirmou o tribunal.

Em paralelo, o Ministério Público de Barcelona apresentou no sábado (23) um recurso à liberdade provisória de Daniel Alves. A Audiência de Barcelona também analisará o pedido da Promotoria. Caso aceite o pedido, o ex-jogador pode ter de voltar à prisão após ser solto.

Se a Justiça mantiver sua decisão da semana passada, Alves fica em liberdade enquanto aguarda o recurso à sua condenação, o que pode acontecer só no fim do ano ou em janeiro de 2025.

Liberdade provisória

Em decisão publicada na quarta (20), os juízes da Audiência de Barcelona — a corte mais alta da cidade — aceitaram, em maioria, deixar Alves em liberdade enquanto a defesa aguarda a sentença definitiva.

Em fevereiro, Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual — ele foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona. A defesa, no entanto, recorreu da sentença e, na sequência, pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade.

Os juízes determinaram ainda que todos os passaportes de Daniel Alves — o brasileiro e o espanhol — serão retirados.

A sentença também determinou que:

  • Ele é obrigado a manter uma distância de pelo menos 1 quilômetro da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado por ela — a jovem é de Barcelona e também vive na capital catalã;
  • Também não pode tentar se comunicar com a denunciante através de nenhum meio;
  • Não pode deixar a Espanha;
  • Deve comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou quantas vezes lhe for solicitado.

G1

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