Mais de 1,7 mil famílias do RN devem devolver Auxílio Emergencial
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O governo federal notificou 1.783 famílias do Rio Grande do Norte para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia da Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o total a ser ressarcido no estado é de cerca de R$ 4,6 milhões.
Em todo o país, o ministério identificou 177,4 mil famílias que terão de devolver recursos, somando R$ 478,8 milhões. A restituição é exigida em casos de irregularidades como vínculo de emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou duplicidade de pagamentos.
Estão isentos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal total de até três salários mínimos.
As notificações estão sendo enviadas por SMS e e-mail, e também podem ser consultadas no sistema Vejae. O não pagamento pode gerar dívida com a União e inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito.
O MDS alerta que não envia links nem boletos por mensagem e reforça que a consulta deve ser feita apenas pelo site oficial do ministério.
Existe prazo para devolver o valor recebido indevidamente?
Sim. O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento. Para apresentação de defesa, o prazo é de até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
O que acontece se a pessoa não devolver o valor? Há multa ou inscrição na dívida ativa?
Se o cidadão não regularizar a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Quais são os principais motivos de irregularidade identificados pelo MDS?
Entre os principais motivos estão:
- emprego formal ativo;
- recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
- seguro-desemprego;
- benefício emergencial (BEm);
- rendimentos acima do limite legal;
- duplicidade de pagamento;
- recebimento por mais de duas pessoas da mesma família;
- ou renda familiar superior a três salários mínimos, entre outros.
