Fraude: aposentado tem R$ 778 descontados sem autorização no RN

Foto: Reprodução

“Nunca autorizei nada”, diz o aposentado potiguar João Marques, de 64 anos, que teve mais de R$ 77 descontados durante dez meses de sua aposentadoria no INSS. O destino do valor era uma associação da qual ele nunca tinha ouvido falar.

Aposentado como propagandista da indústria farmacêutica, João entrou com uma ação na Justiça Federal e ganhou o processo contra o INSS e a associação, mas ainda não recebeu os valores determinados.

Uma operação realizada nesta quarta-feira (23) pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) mirou um esquema bilionário de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teria desviado recursos de aposentados e pensionistas ao longo de anos.

Segundo as investigações, os suspeitos cobravam mensalidades irregulares, descontadas dos benefícios de aposentados e pensionistas, sem a autorização deles. Os desvios ocorreram entre 2019 e 2024 e podem somar R$ 6,3 bilhões, conforme as estimativas.

No suposto esquema, associações ofereciam serviços sem ter estrutura, como desconto em academias e planos de saúde, e falsificavam as assinaturas dos beneficiários do INSS, afirmou o ministro da CGU, Vinícius Carvalho.

Os descontos na aposentadoria de João iniciaram em janeiro de 2024, no valor de R$ 77,86 mensais, sob a rubrica de contribuição associativa. O valor foi descontado todos os meses até outubro de 2024 e somaram R$ 778,60.

O aposentado percebeu os descontos indevidos após ter sido alvo de outro golpe com o cartão de crédito e ter recebido a orientação para verificar também possíveis descontos no INSS. Após perceber o desconto indevido, por orientação do advogado, ele entrou em contato com a associação para pedir a suspensão da mensalidade e o reembolso, antes mesmo do processo.

“Eu tive uma conversa com a uma atendente deles em que ela chegou a sugerir isso, que eu teria autorizado. Mas era uma pegadinha. Vai que cola, né? Mas teve essa sugestão. Não que eu teria assinado, mas que eu teria autorizado, acho que por telefone”, lembra o idoso.

Ainda de acordo com o aposentado, após o atendimento, a associação enviou um termo de autorização de cancelamento, porém o documento previa o “não reembolso” dos valores já descontados. Por isso, ele não assinou.

Segundo o advogado Davi Sales, que representou João Marques na ação, a associação não apresentou nenhuma comprovação de que ele tivesse autorizado os descontos. Nem a associação nem o INSS recorreram da sentença.

“A sentença foi favorável, procedente na restituição em dobro, ou seja, para ele receber dobrado todos os valores descontados do benefício, corrigidos e atualizados, e condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil, que tem sido o padrão na Justiça Federal do Rio Grande do Norte”, afirmou.

O aposentado considera que a fraude é ainda mais prejudicial para os idosos que não têm costume de acompanhar a situação da sua aposentadoria.

“É um valor que, quando percebido e somado, termina representando uma quantia considerável. Eles se aproveitam, até de quem tem um certo conhecimento e cuidado. Todos nós terminamos relaxando nas averiguações, nos controles, de vez em quando”, disse.

G1 RN

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