Prefeitura é condenada após negativar moradora por IPTU pago

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O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró condenou a Prefeitura de Mossoró a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma moradora que teve o nome negativado por uma dívida de IPTU já quitada. A sentença foi proferida pela juíza Gisela Besch.

Segundo o processo, a mulher descobriu a restrição em outubro de 2025, quando tentava comprar um equipamento de R$ 17 mil para uso em sua atividade comercial. Durante a negociação, ela foi informada de que o nome estava inscrito em órgãos de proteção ao crédito por causa de um suposto débito de IPTU.

Ainda conforme os autos, a dívida havia sido paga integralmente em março de 2025. Mesmo assim, a negativação permaneceu ativa.

A moradora afirmou que a situação causou constrangimento e atrapalhou a conclusão da compra, além de afetar sua credibilidade profissional.

Na decisão, a juíza entendeu que houve falha da prefeitura ao manter a restrição mesmo após a quitação do imposto.

“A consumidora quitou integralmente o débito em março de 2025, tendo o ente municipal mantido a negativação após o pagamento”, destacou a magistrada.

“Dessa forma, presentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil, a condenação da demandada (administração municipal) ao pagamento de indenização por danos morais é medida que se impõe. Quanto ao valor da indenização, levando-se em consideração as peculiaridades do caso, a situação econômica das partes, a extensão do dano, o caráter pedagógico, e o princípio de que é vedada a transformação do dano em captação de lucro”, determinou.