Lei proíbe condenados por maus-tratos de ocupar cargos públicos no RN
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O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (16), uma lei que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos contra animais de exercer cargos, empregos e funções públicas na administração estadual.
A Lei Nº 12.698 foi sancionada pela governadora, publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o texto, a proibição vale para toda a estrutura da administração pública estadual, incluindo secretarias, gabinetes, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado.
A restrição não é definitiva. A lei determina que a vedação ao exercício de cargo público se aplica durante o período de cumprimento da pena decorrente de condenação com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
