Lei dispensa biometria para pessoas com autismo no RN
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Pessoas com deficiência e condições neurodivergentes, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down, não poderão mais ser obrigadas a utilizar reconhecimento facial ou biometria para identificação no Rio Grande do Norte.
A medida está prevista na lei nº 12.691, sancionada nesta terça-feira (14) pelo Governo do Estado. A norma determina que a exigência desses mecanismos deve ser dispensada quando o procedimento puder causar desconforto, crises ou constrangimentos, mediante manifestação da própria pessoa ou de um responsável.
Nesses casos, estabelecimentos públicos e privados deverão oferecer formas alternativas de identificação, sem custo adicional ou prejuízo no acesso a serviços.
Para garantir o direito, poderá ser apresentado documento que comprove a condição, como laudo médico ou carteira de identificação da pessoa com deficiência.
A lei também define reconhecimento facial como o uso automatizado de imagens para identificar indivíduos, e biometria como dados físicos ou comportamentais, como digitais, íris, voz ou traços faciais.
