Justiça manda cobrir pintura de Lula em muro de Mossoró durante eleição

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou que uma pintura com a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja temporariamente coberta em um muro de Mossoró. A decisão é da 33ª Zona Eleitoral e foi publicada nesta segunda-feira (31).

A pintura fica em um imóvel na Avenida Juvenal Lamartine e foi denunciada por meio do aplicativo Pardal. Segundo a denúncia, o tamanho da imagem e a forma como ela está exposta poderiam produzir efeito semelhante ao de um outdoor.

A defesa de Lula pediu a revisão da decisão e afirmou que a pintura é uma obra artística existente desde 2024, sem finalidade eleitoral. O pedido foi negado pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes.

Para a magistrada, uma manifestação pode ser considerada propaganda eleitoral mesmo sem pedido explícito de voto. No caso, foram levados em conta a imagem de Lula, o contexto das eleições, as dimensões da pintura e o impacto visual causado pela exposição.

A decisão não determina que a pintura seja apagada ou destruída. O responsável pelo imóvel terá 48 horas, a partir do momento em que for comunicado, para impedir que a imagem fique visível ao público.

A cobertura poderá ser feita com um material opaco e provisório ou outro recurso que produza o mesmo efeito. A medida deve ser reversível e não pode envolver raspagem, pintura, remoção, destruição ou alteração permanente da obra.