Lei Lucy proíbe captura e expulsão de animais comunitários

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Por G1 RN

O governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta quarta-feira (8) uma lei que proíbe expressamente a captura, a expulsão, o deslocamento compulsório e o extermínio de cães e gatos que, mesmo sem um tutor individual, estabeleceram vínculos com bairros, praças ou condomínios e recebem cuidados de protetores locais.

A legislação recebeu o nome de Lei Lucy, em homenagem a uma gata que foi morta após ser capturada em um condomínio em Mossoró.

O artigo 11 da nova lei estadual proíbe Poder Público síndicos, administradores e gestores privados de promoverem, autorizarem ou tolerarem o extermínio, abandono ou remoção arbitrária dos animais.

Quem descumprir os pontos estabelecidos na lei fica sujeito a “sanções administrativas, civis e penais cabíveis, na forma da legislação vigente, especialmente da legislação ambiental, sanitária e penal”.

A nova lei estabelece regras para garantir o “bem-estar animal, a proteção da saúde pública, o equilíbrio ambiental e a convivência harmônica entre pessoas e animais comunitários”.

A lei traz definições específicas para identificar as situações e os animais que passam a ser protegidos. Veja abaixo.

  • Animal Comunitário: É o cão ou gato que estabelece um vínculo territorial com determinado espaço público ou privado de uso coletivo. Ele não tem um tutor individual e exclusivo, mas é assistido de forma contínua por membros da comunidade local. Essas pessoas asseguram alimentação, monitoramento e condições mínimas de bem-estar, sem que isso signifique posse ou propriedade do animal.
  • Colônia Animal: Grupo estável e identificado de animais comunitários que compartilham o mesmo território e mantêm vínculos de convivência, circulação e alimentação, sendo passíveis de monitoramento.
  • Cuidador ou Protetor Comunitário: O cidadão ou pessoa jurídica que, voluntariamente e de forma não exclusiva, presta os cuidados básicos (como alimentação e articulação com o Poder Público), sem que isso gere responsabilidade civil exclusiva ou guarda individual.
  • Manejo Ético: O conjunto de ações integradas voltadas ao controle populacional e bem-estar, sendo expressamente proibidas práticas de crueldade, maus-tratos, abuso, remoção indiscriminada e extermínio.

“Os animais comunitários já estabelecidos em condomínios edilícios, loteamentos fechados, associações de moradores, conjuntos habitacionais e demais espaços privados de uso coletivo integram a fauna urbana local, para fins de aplicação desta Lei”, cita a lei.

A Lei Lucy também regulamenta a situação de animais estabelecidos em áreas de uso comum privadas, como:

  • Condomínios edilícios (prédios);
  • Loteamentos fechados;
  • Associações de moradores;
  • Conjuntos habitacionais.

Os cães e gatos já fixados nesses locais passam a ser considerados integrantes da fauna urbana local.

Portanto, a lei estabelece que fica proibida a expulsão ou o deslocamento forçado desses animais, exceto se houver risco concreto comprovado à segurança ou à saúde pública.

O texto destaca que as normas internas dos condomínios e eventuais sanções administrativas devem respeitar os princípios da razoabilidade e da proteção animal, mantendo o equilíbrio com as exigências de higiene e salubridade.

Além disso, fica proibido aplicar punições, restrições desproporcionais ou constrangimentos aos moradores e cuidadores que colaborem com o manejo ético dos animais.