Justiça suspende provas do concurso da PMRN
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As provas objetivas do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), marcadas para este domingo (14), foram suspensas por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A medida atende a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RN), que apontou irregularidades no edital, principalmente nas regras de cotas e na participação de pessoas com deficiência.
Segundo a Defensoria, o edital teve alterações após o período de inscrições. Entre elas, a redução do percentual de cotas para candidatos pretos e pardos de 30% para 20% e a retirada de vagas destinadas a indígenas e quilombolas.
Outro ponto questionado foi a vedação à participação de pessoas com deficiência, com base na exigência de “aptidão plena” para o exercício das funções. A decisão da Justiça considerou a regra incompatível com a Constituição Federal e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O concurso prevê vagas para áreas como enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos.
Na decisão, o juiz também determinou que o Estado e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pela organização do certame, suspendam imediatamente as provas e façam a retificação do edital no prazo de 10 dias.
A Justiça determinou ainda o restabelecimento das cotas de 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência.
Também foi determinada a reabertura das inscrições por pelo menos 15 dias após a publicação do novo edital, com previsão de avaliação biopsicossocial, teste de aptidão física adaptado e isenção de taxa para candidatos PcD.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil. A Defensoria informou que tentou acordo antes de recorrer à Justiça.
