Lei dá prazo de 72h para Caern recuperar ruas após obras em Mossoró

Foto: Wilson Moreno/Secom

A Câmara Municipal de Mossoró promulgou uma lei que obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a recuperar ruas, calçadas e outros espaços públicos danificados durante obras realizadas pela companhia.

Publicada nesta terça-feira (9), a norma determina que os reparos devem ser concluídos em até 72 horas após o fim da intervenção. O prazo vale para serviços como fechamento de buracos, recomposição do asfalto e recuperação de calçadas afetadas por obras nas redes de água e esgoto.

Caso a obra seja de grande porte e exija mais tempo para a recuperação da área, a Caern deverá apresentar uma justificativa técnica. Nesses casos, o prazo poderá ser estendido, mas não poderá ultrapassar 30 dias.

A lei também prevê que, se não for possível realizar o reparo definitivo dentro de 72 horas, a companhia deverá fazer uma recuperação provisória para garantir a segurança de motoristas e pedestres.

Se os prazos não forem cumpridos, a Prefeitura poderá executar os reparos e cobrar os custos da obra da Caern, além de aplicar uma multa administrativa. O valor da penalidade será destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

Outro ponto previsto na legislação é que a companhia deverá informar previamente à prefeitura sobre a realização de escavações, indicando o local, o motivo da obra e o prazo previsto para a conclusão dos serviços. Em casos emergenciais, a comunicação poderá ser feita em até 24 horas após o início da intervenção.

A lei entrou em vigor na data da publicação.