Justiça mantém redução de jornada de servidor com filho autista
Foto: Agência Brasil
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que garantiu a redução de 50% da jornada de trabalho de um servidor público municipal de Mossoró que possui dependente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão também suspendeu um ato administrativo que havia aumentado a carga horária do servidor.
A Prefeitura de Mossoró recorreu da sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, mas o pedido foi negado pelos desembargadores.
Segundo o julgamento, a legislação municipal prevê a concessão de horário especial para servidores que possuem dependentes com deficiência, sem necessidade de compensação das horas, com possibilidade de redução de até 50% da jornada, desde que exista comprovação por perícia biopsicossocial oficial.
A relatora do processo, a desembargadora Berenice Capuxu, destacou que a própria administração municipal já havia reconhecido anteriormente a necessidade da redução da carga horária do servidor.
De acordo com a decisão, um laudo emitido pela junta biopsicossocial do município apontava a necessidade da medida e possuía validade por prazo indeterminado.
Ainda conforme a decisão, o aumento posterior da jornada para 30 horas semanais ocorreu sem justificativa prévia, sem nova avaliação biopsicossocial e sem garantir ao servidor direito de defesa.
