Justiça suspende ICMS sobre energia solar de consumidor no RN

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Um consumidor de energia de Baraúna, no Oeste potiguar, obteve na Justiça a suspensão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia gerada pelo próprio sistema de painéis solares.

A decisão é do juiz João Makson Bastos de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca. O magistrado entendeu que quem produz a própria energia e utiliza o sistema de compensação com a distribuidora não deve pagar imposto sobre valores que não representam consumo efetivo.

Com a decisão, fica suspensa a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) aplicada à energia elétrica que é injetada na rede e posteriormente compensada nas faturas do consumidor.

A ação foi movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e a Neoenergia Cosern.

De acordo com o processo, o autor possui quatro unidades consumidoras com sistema de microgeração solar no regime de compensação previsto em lei. Mesmo produzindo parte da própria energia, ele pagava ICMS tanto pelo consumo da rede quanto pela energia excedente injetada e compensada posteriormente.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que os documentos apresentados indicam cobrança indevida.

Segundo a decisão, no modelo de microgeração distribuída, o consumidor também atua como produtor de energia, o que afasta a caracterização de circulação de mercadoria, necessária para a cobrança do ICMS.

O juiz destacou ainda que a cobrança do imposto, nesses casos, pode representar tributação sobre um serviço, e não sobre a energia consumida, o que contraria a legislação tributária.

O entendimento leva em conta alterações recentes na Lei Kandir, promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022, que afastaram a incidência de ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.

A decisão tem caráter provisório, e o processo seguirá em tramitação para análise do mérito.

*Com informações do G1