Mãe consegue na Justiça vaga para filha em escola municipal de Mossoró
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Vara da Infância e Juventude de Mossoró determinou que a Prefeitura de Mossoró deve garantir a matrícula de uma criança de quatro anos em uma unidade de ensino infantil da rede pública. A decisão é da juíza Anna Isabel de Moura Cruz.
Segundo o processo, a mãe tenta, desde 2024, matricular a filha na Unidade de Educação Infantil Maria Caldas, que fica perto da residência da família, mas não conseguiu devido à falta de vagas. A criança já tinha idade obrigatória para iniciar a vida escolar e estava em acompanhamento médico por suspeita de transtorno do neurodesenvolvimento.
Com um laudo atualizado, foi constatado que a menina tem Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) e Transtorno do Movimento Estereotipado (TME), além de seguir em investigação para Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento recomenda o início da vida escolar com plano educacional individualizado e apoio de um tutor auxiliar.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que o acesso à educação é um direito fundamental previsto na Constituição, na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela observou que, embora a Prefeitura afirmasse que a criança estava matriculada, ficou comprovado que ela permanecia apenas no cadastro de reserva.
“Não resta dúvidas de que a matrícula em unidade distante do local de residência pode inviabilizar, na prática, o exercício do direito à educação, principalmente por famílias em situação de vulnerabilidade”, afirmou.
Com a decisão, a Prefeitura de Mossoró deve efetivar a matrícula da criança em uma unidade infantil próxima da residência. Caso a vaga ofertada seja em local mais distante, o Município deverá garantir transporte escolar ou outro meio adequado de acesso. Também foi determinado o pagamento de R$ 1.200 em honorários advocatícios.
