Escolas do RN terão até 24h para notificar casos de bullying
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Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial obriga escolas do estado a comunicar casos de bullying e cyberbullying praticados contra menores às autoridades.
De acordo com a Lei nº 12.486/2025, as instituições de ensino terão até 24 horas para informar o Conselho Tutelar após confirmar a ocorrência de intimidação, seja ela presencial ou virtual.
A notificação deve incluir informações que permitam identificar a possível vítima e o autor das agressões, como intimidação, humilhação e discriminação. Após receber a comunicação, o Conselho Tutelar deverá encaminhar o caso às autoridades competentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
