MP recomenda que shopping de Mossoró não cobre multa por perda de ticket

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o shopping de Mossoró se abstenha de cobrar multa dos consumidores em caso de perda do ticket de estacionamento. Para o órgão, a cobrança é considerada prática abusiva e manifestamente excessiva.

Segundo o MPRN, o serviço de estacionamento configura um contrato de depósito oneroso, em que o shopping se compromete a guardar o veículo mediante pagamento pelo tempo de permanência. O controle desse tempo é de responsabilidade do estabelecimento e não pode ser transferido ao consumidor.

Mesmo que o ticket funcione como comprovante do depósito do veículo, o Ministério Público ressalta que existem outras formas de aferir o período de permanência, como o uso de câmeras de segurança. A simples informação sobre a cobrança da multa não afasta o caráter abusivo da prática.

A recomendação também se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas contratuais que imponham obrigações desproporcionais ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

O shopping tem 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para comunicar à 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró as providências adotadas. Caso não atenda à recomendação, o MPRN poderá tomar medidas judiciais ou extrajudiciais.

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