Justiça manda PM reinserir em concurso candidata eliminada por 0,4s

Foto: Divulgação

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Polícia Militar reintegre ao concurso público uma candidata que havia sido eliminada no teste de corrida por exceder em 0,4 décimos de segundo o tempo limite estabelecido no edital.

A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que aceitou o recurso da candidata por maioria de votos. Os juízes apontaram a possibilidade de erro na cronometragem, já que a medição foi feita de forma manual, o que poderia ter provocado imprecisão no resultado.

Na ação, a candidata alegou irregularidades no exame físico, destacando que a corrida foi realizada em local diferente do utilizado por outros candidatos do primeiro grupo, o que teria violado o princípio da isonomia. Ela também defendeu a aplicação do princípio da razoabilidade, já que a diferença foi inferior a meio segundo.

Com a decisão, a candidata deverá ser considerada apta no teste físico ou ter direito à realização de uma nova prova em condições iguais às dos demais concorrentes, podendo prosseguir nas etapas seguintes do concurso.

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