RN cria leis para ampliar direitos e proteção de pessoas com autismo
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta terça-feira (27), três novas leis voltadas à inclusão, proteção e acessibilidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado e envolvem a criação de uma plataforma digital colaborativa, um canal exclusivo de denúncias e a obrigatoriedade de sinalização com o símbolo do autismo em placas de atendimento prioritário.
Plataforma digital gratuita: TEA MAP RN
A Lei Nº 12.173/2025 institui o TEA MAP RN, uma ferramenta online gratuita que reunirá informações sobre serviços adaptados para pessoas com TEA em todo o estado. A ideia é facilitar o acesso de autistas, familiares e cuidadores a escolas inclusivas, profissionais de saúde especializados, locais com acessibilidade sensorial, espaços de lazer adaptados e oportunidades de empregabilidade.
Segundo o texto, o sistema será construído de forma colaborativa, podendo contar com apoio de universidades, startups, ONGs e cidadãos, sem gerar custos obrigatórios ao Estado.
Canal de denúncia: Disque Autismo
A Lei Nº 12.174/2025 cria o Disque Autismo, um canal específico para denúncias de negligência, maus-tratos e abusos contra pessoas com autismo. O serviço será disponibilizado por telefone, site e aplicativo, com a opção de denúncia anônima e garantia de sigilo.
As ocorrências registradas serão encaminhadas aos órgãos competentes, como Ministério Público e Defensoria Pública. A legislação também prevê campanhas educativas para ampliar o conhecimento sobre o canal.
Sinalização obrigatória em espaços públicos e privados
A Lei Nº 12.175/2025 torna obrigatória a presença do símbolo mundial do autismo em placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, como bancos, supermercados, clínicas, farmácias e repartições públicas.
A sinalização deve estar visível ao público, e os locais que descumprirem a norma poderão ser multados. A lei entra em vigor em até 90 dias, prazo destinado à adequação dos espaços.
