Passageiro será indenizado após voo de Fortaleza para Mossoró ser cancelado sem aviso
Foto: Isaías Fernandes/TCM
Duas companhias aéreas foram condenadas a indenizar um passageiro após o cancelamento de um voo entre Fortaleza (CE) e Mossoró (RN) sem qualquer aviso prévio. A decisão foi do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
Os nomes das empresas não foram divulgados. O passageiro contou que havia comprado a passagem para retornar de uma viagem a trabalho e foi surpreendido no aeroporto com a notícia do cancelamento. Segundo ele, não houve nenhuma comunicação prévia e nenhuma alternativa foi oferecida pelas companhias aéreas.
Diante da situação, ele teve que arcar com despesas extras, como alimentação, sem que a empresa fornecesse o voucher prometido. A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, ao analisar o caso, entendeu que houve falha na prestação do serviço e rejeitou a justificativa das empresas de que o cancelamento teria ocorrido por problemas operacionais ou causas externas.
A magistrada destacou que as companhias são responsáveis independentemente da comprovação de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a decisão, além dos danos materiais de R$ 117,34 pelas despesas comprovadas, o passageiro deverá receber R$ 5 mil por danos morais.
“O voo cancelado sem prévio aviso e sem qualquer tomada de atitude da parte ré, o deixou totalmente desamparado, sem comunicação e atendimento decente, o que, decerto, lhe causou danos em sua honra subjetiva na vertente angústia em patamar acentuado, além dos meros dissabores do cotidiano”, destacou a magistrada na decisão.
